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Home » Portaria do Governo Federal inclui peroá e badejo em lista de risco e preocupa pescadores no ES
Meio Ambiente

Portaria do Governo Federal inclui peroá e badejo em lista de risco e preocupa pescadores no ES

Gleice CamposPor Gleice Campos1 de maio de 2026Atualizada:1 de maio de 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura
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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026, que atualiza a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para peixes e invertebrados aquáticos em todo o país. A medida acendeu o alerta entre pescadores do Espírito Santo. A nova portaria inclui peixes tradicionais da costa capixaba, como o peroá e o badejo, e levanta preocupações sobre possíveis impactos na pesca artesanal e na economia local.

Além dessas espécies, também passam a integrar a lista peixes como dentão, pargo e cherne, bastante presentes na atividade pesqueira e na culinária regional. Trabalhadores do setor temem que eventuais restrições possam comprometer o sustento de famílias e afetar diretamente uma tradição cultural ligada à pesca e à gastronomia, como a moqueca capixaba.

Representantes da categoria afirmam que a inclusão das espécies ocorreu sem diálogo prévio e gerou insegurança. Para eles, a adoção de medidas restritivas sem planejamento pode trazer prejuízos significativos à atividade pesqueira no Estado.

Apesar da repercussão, fontes ligadas ao governo federal esclarecem que a portaria não estabelece uma proibição imediata da pesca. A medida prevê, na verdade, a criação de planos de recuperação para as espécies listadas, com a participação do setor pesqueiro. Esses planos poderão definir regras como períodos de defeso, tamanhos mínimos para captura e outras ações voltadas à preservação dos estoques.

De acordo com o ministério, a lista é um instrumento fundamental para a proteção da biodiversidade brasileira e substitui versões anteriores, atualizadas pela última vez em 2022. A legislação também prevê exceções para casos específicos, permitindo o uso sustentável das espécies, desde que haja planos de manejo em vigor.

Para espécies que passaram a integrar a lista nesta atualização, como o peroá, as novas regras devem entrar em vigor no prazo de até 180 dias, período destinado à adaptação dos setores produtivos.

O tema segue em debate entre autoridades e pescadores, que pedem mais clareza nas regras e participação nas decisões que impactam diretamente a atividade no litoral capixaba.

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