Procon-ES orienta consumidores que tiveram problemas durante o Carnaval a registrar reclamações on-line ou presencialmente e explica quais documentos são necessários.
Após o feriado de Carnaval, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) orienta consumidores que enfrentaram problemas durante viagens, hospedagens, consumo em bares e restaurantes ou participação em eventos a formalizarem reclamação junto ao órgão.
Segundo o Procon-ES, muitas dificuldades só são identificadas após o retorno à rotina, quando o consumidor confere faturas, contratos e comprovantes de pagamento. Por isso, a recomendação é não adiar o registro. A formalização permite que o órgão atue na mediação do conflito, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O atendimento pode ser feito de forma on-line, por meio do Atendimento Eletrônico disponível no site oficial procon.es.gov.br. Quem preferir o atendimento presencial deve realizar agendamento prévio pelo site agenda.es.gov.br e comparecer à sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, em Vitória. Também é possível procurar o Procon do município de residência.
Para registrar a reclamação, é necessário apresentar Carteira de Identidade e CPF, além de documentos que comprovem a relação de consumo, como notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, fotografias e registros de comunicação com a empresa.
