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    Home » Novas regras para motos elétricas a partir de janeiro no ES
    Imagem: Freepik
    Brasil

    Novas regras para motos elétricas a partir de janeiro no ES

    Gleice CamposPor Gleice Campos24 de outubro de 2025Atualizada:5 de novembro de 2025Nenhum comentário5 minutos de leitura
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    Ciclomotores na orla de Camburi: valor da multa para quem for flagrado pilotando sem estar registrado e licenciado é R$ 293,47 (infração gravíssima)

    Os donos de ciclomotores – veículos chamados popularmente de motos elétricas – terão até dia 31 de dezembro deste ano para se adequar às novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    É que a partir do dia 1ª de janeiro de 2026 eles serão obrigados a registrar e emplacar os veículos elétricos e a combustão interna.

    As novas regras valem para ciclomotores elétricos de duas ou três rodas, com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de fábrica de 50 km/h, como explicou o especialista em segurança viária, capitão Anthony Moraes Costa.

    As regras contemplam também ciclomotor a combustão interna, ou seja, veículo com cilindrada máxima até 50 cm (centímetros cúbicos) e velocidade de até 50 km/h.

    O diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Raphael Piekarz, destaca que é imprescindível que os proprietários de ciclomotores estejam atentos aos prazos estabelecidos para o registro veicular.

    “Importante salientar que a exigência de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A para a condução desses veículos já se encontra em vigor e pode ser cobrada nas fiscalizações de trânsito”, disse Raphael Piekarz.

    Sendo assim, é proibida a condução de ciclomotores por menores de idade, por pessoas inabilitadas ou que possuam CNH de outras categorias.

    “Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequado, e a obediência integral às normas de trânsito, tal qual qualquer outro veículo. Isso inclui circular exclusivamente nas vias (não em calçadas ou ciclovias), respeitar semáforos e placas de sinalização, e não transportar crianças com menos de 10 anos”.

    Por fim, Raphael salientou que o conjunto dessas determinações visa garantir a segurança de quem conduz esses veículos e, igualmente, dos demais condutores, ciclistas e pedestres.

    O valor da multa para quem for flagrado pilotando ciclomotor sem estar devidamente registrado e licenciado é R$ 293,47 (infração gravíssima), com penalidade de 7 pontos na CNH do condutor, apreensão e recolhimento do veículo.

    Yamara Pin, coordenadora da Gerência de Operações e Fiscalizações de Trânsito (Goft) da Guarda de Vitória, garantiu que as fiscalizações a ciclomotores, bem como de bikes elétricas e autopropelidos (como scooters e monociclos) serão intensificadas.

    Opiniões

    “O conjunto dessas determinações visa garantir a segurança de quem conduz esses veículos e, igualmente, dos demais condutores, ciclistas e pedestres” – Raphael Piekarz, diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES

    “As regras a partir de janeiro são para registro e licenciamento de ciclomotores, não para CNH, capacete e demais exigências que já estão em vigor”, Anthony Moraes Costa, especialista em segurança viária.

    Bicicletas e patinetes livres das exigências

    As regras que passam a valer em janeiro de 2026 não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido e os autopropelidos, como patinetes e monociclos, cuja velocidade máxima é até 32 km/h.

    Mas para esses veículos é obrigatório o uso de equipamentos de segurança – campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e retrovisor no lado esquerdo, como lembra o especialista em segurança viária, capitão Anthony Moraes Costa.

    Quanto à circulação, ele explica que quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, as bikes elétricas devem trafegar no bordo da pista de rolamento à direita, próximo ao meio-fio, sempre no mesmo sentido de circulação dos demais veículos.

    Já nas calçadas – como há locais que não têm ciclofaixa, mas têm calçadas compartilhadas, com sinalização – a prioridade é do pedestre. “O tráfego permitido para ciclistas é de, no máximo, 6 km/h”.

    Para o especialista em segurança André Cerqueira, com a entrada em vigor das exigências para ciclomotores em janeiro de 2026, a tendência é migração para as bikes elétricas, que, segundo ele, continuam fora da regulamentação mais rígida.

    Além disso, ele defende que as fiscalizações sejam intensificadas, sobretudo durante o verão, quando aumenta a circulação de pessoas.

    Saiba mais Regras

    Publicada no Diário Oficial da União em junho de 2023, a Resolução nº 996, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz novas regras para veículos ciclomotores.

    A Resolução ENTROU em vigor em julho de 2023, mas foi dado um prazo para a regularização dos veículos: até 31 de dezembro de 2025.

    Registro e licenciamento

    A partir de janeiro de 2026, a fiscalização de trânsito poderá passar a exigir o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento desses ciclomotores.

    Características

    Ciclomotor elétrico
    Potência máxima do motor: Até 4 kW e com duas ou três rodas.

    Velocidade máxima: Até 50 km/h.

    Distância entre eixos: Maior que 1,30 metro.

    Ciclomotor a combustão interna
    Cilindrada máxima até 50 cm.

    Velocidade máxima até 50 km/h.

    Fique atento
    Primeiro emplacamento

    Passo a passo

    Para registrar um veículo novo que ainda não foi emplacado no cadastro do Detran-ES para emissão do documento de propriedade (Certificado de registro e licenciamento do veículo eletrônico- CRLV-e) é preciso seguir um passo a passo que pode ser consultado no site https://detran.es.gov.br/primeiro-emplacamento.

    Algumas taxas

    Taxa de serviço: R$ 434,01

    Taxa de estampagem da placa: O pagamento é realizado diretamente na empresa credenciada de estampagem de placa.

    Taxa de gravame (Registro de financiamento) quando houver: R$ 136,80

    Taxa de Averbação: R$ 287,77

    Já as regras de emplacamento para veículos anteriores a 2023 constam no capítulo IV da resolução 996/23, do Contran.

    Fonte : Detran-ES, Contran e capitão Anthony Moraes Costa/ Tribunaonline
    Foto de Capa: Leone Iglesias/AT

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