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    Home » Governo do ES regulamenta lei e proíbe fogos de estampido em todo o Estado
    Reprodução Internet
    Espírito Santo

    Governo do ES regulamenta lei e proíbe fogos de estampido em todo o Estado

    Gleice CamposPor Gleice Campos11 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura
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    O Governo do Espírito Santo publicou, nesta terça-feira (09), o Decreto nº 6.257-R/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.703/2022 e oficializa a proibição da fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e outros artefatos pirotécnicos ruidosos em todo o território capixaba. A medida vale para ambientes públicos e privados, abertos ou fechados.

    A regulamentação busca reduzir impactos ambientais, proteger a fauna e assegurar o bem-estar de pessoas sensíveis ao ruído, além de promover uma convivência mais segura e responsável.

    O que ainda é permitido

    O decreto autoriza apenas os fogos cujo efeito principal seja visual e que produzam até 70 decibéis, seguindo normas técnicas. Também continuam liberados os artefatos produzidos exclusivamente para exportação.

    Além disso, todos os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) para eventos pirotécnicos ou estabelecimentos comerciais deverão trazer, a partir de agora, uma nota orientativa destacando a proibição e as penalidades previstas.

    Fiscalização e próximos passos

    Para assegurar a aplicação prática da lei, o decreto cria um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). O colegiado terá 120 dias para elaborar normas complementares que detalhem as penalidades, a atuação dos órgãos fiscalizadores, o procedimento de autuação e o destino das receitas de multas. A participação será considerada de relevante interesse público.

    A etapa reforça a atuação integrada entre Seama, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Corpo de Bombeiros, Secretaria da Segurança Pública (Sesp), Polícia Civil, Polícia Militar e Casa Civil.

    Proteção a pessoas e animais

    O secretário de Estado do Meio Ambiente, Felipe Rigoni, destacou que a medida representa um avanço no cuidado com a população. Segundo ele, o decreto protege pessoas que sofrem com ruídos intensos, incluindo idosos, crianças e, especialmente, pessoas autistas, mais sensíveis a estímulos sonoros.

     “Este decreto tem um significado profundo para milhares de capixabas. Ele protege pessoas que vivem diariamente os efeitos do ruído intenso, especialmente crianças, idosos e, de maneira muito sensível, as pessoas autistas, que podem sofrer crises severas diante de estímulos sonoros inesperados. Ao regulamentar esta lei, estamos dizendo que o Espírito Santo escolhe o cuidado, a empatia e o respeito. É uma decisão que melhora a vida das famílias, reduz sofrimento e promove um ambiente mais acolhedor para todos. Não é apenas uma norma: é um avanço civilizatório.”

    O subsecretário e coordenador do Programa Estadual de Bem-Estar Animal – Pet Vida, Victor Ricciardi, reforça que o decreto também representa um marco para a saúde animal no Estado.

    “Para os animais, o impacto dos fogos de estampido é devastador. Muitos entram em pânico, fogem, se ferem ou até morrem em decorrência do estresse causado pelos ruídos intensos. Este decreto representa um passo decisivo para proteger a saúde e o bem-estar dos nossos cães, gatos, aves e da fauna silvestre capixaba. É uma política pública que salva vidas e demonstra que o Estado está atento e comprometido com uma convivência mais responsável e humanitária.”

    Estado avança na implementação da lei

    Com o decreto, a Seama inicia a consolidação das normas que orientarão a fiscalização e as penalidades, reafirmando o compromisso do governo com políticas que integram proteção ambiental, responsabilidade institucional e bem-estar social.

    O Espírito Santo dá, assim, um passo decisivo rumo a um território mais seguro, inclusivo e ambientalmente equilibrado.

    CLIQUE AQUI para acessar o Decreto nº 6.257/2025

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