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Home » Novo valor de contribuição do INSS para autônomos e MEIs entra em vigor neste mês; veja calendário
Geral

Novo valor de contribuição do INSS para autônomos e MEIs entra em vigor neste mês; veja calendário

Gleice CamposPor Gleice Campos12 de fevereiro de 2025Atualizada:14 de fevereiro de 2025Nenhum comentário6 minutos de leitura
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Autônomos e MEIs (microempreendedores individuais) vão pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O reajuste é calculado com base no novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 para 2025.

O salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.

A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem está desempregado ou é estudante com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado.

Para o autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da GPS (Guia da Previdência Social), preenchida pela internet ou manualmente. Se o dia 15 for um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17), já que o dia 15 será um sábado.

*

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUTÔNOMO EM 2025

Mês de competência – Mês de pagamento – Data de vencimento

Janeiro – Fevereiro – 17

Fevereiro – Março – 17

Março – Abril – 15

Abril – Maio – 15

Maio – Junho – 16

Junho – Julho – 15

Julho – Agosto – 15

Agosto – Setembro – 15

Setembro – Outubro – 15

Outubro – Novembro – 17

Novembro – Dezembro – 15

Dezembro – Janeiro de 2026 – 15

*

O cálculo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição. Quanto mais alta a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. essoa que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência —se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.

Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.

*

Categoria – Base de cálculo – Alíquota – Valor da contribuição – Código de pagamento

Contribuinte individual – R$ 1.518 – 20% – R$ 303,60 – 1007

Facultativo – R$ 1.518 – 20% – R$ 303,60 – 1406

Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) – R$ 1.518 – 11% – R$ 166,98 – 1163

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) – R$ 1.518 – 11% – R$ 166,98 – 1473

Facultativo baixa renda – R$ 1.518 – 5% – R$ 75,90 – 1929

*

Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar na Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em “Inscrever no INSS”. Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.

As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.

MICROEMPREENDEDORES SEGUEM CALENDÁRIO DIFERENTE

O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.

O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

*

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO MEI EM 2025

Mês de competência – Mês de pagamento – Data de vencimento

Janeiro – Fevereiro – 20

Fevereiro – Março – 20

Março – Abril – 22

Abril – Maio – 20

Maio – Junho – 20

Junho – Julho – 21

Julho – Agosto – 20

Agosto – Setembro – 22

Setembro – Outubro – 20

Outubro – Novembro – 20

Novembro – Dezembro – 22

Dezembro – Janeiro de 2026 – 20

A contribuição mensal em 2025 passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

*

CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2025

Tipo de atividade – INSS (em R$) – Taxa por atividade (em R$) – Total (em R$)

Comércio e indústria – ICMS – 75,90 – 1 – 76,90

Serviços – ISS – 75,90 – 5 – 80,90

Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 75,90 – 6 – 81,90

MEI Caminhoneiro – ICMS – 182,16 – 1 – 183,16

MEI Caminhoneiro – ISS – 182,16 – 5 – 187,16

MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 182,16 – 6 – 188,16

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